TJDFT - 0707119-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707119-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento, conforme sentença de ID 240051480.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707119-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 237434855 (R$4.480,35), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID. 239772981.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
24/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:12
Outras decisões
-
09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2025 13:52
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE) em 05/06/2025.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de comprovante
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:27
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:37
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EMBARGADO).
-
29/04/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:24
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:29
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EMBARGADO).
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:17
Outras decisões
-
14/06/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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