TJDFT - 0707044-32.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro o pedido de ID 229152907.
Expeça-se a devida comunicação entre os Juízos, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, via sistema interno do PJe, sobre eventual crédito disponível à executada ADRIANER MARCELINO DA SILVA, referente à cota parte dos aluguéis, observando o valor atualizado do débito indicado na petição de ID 232972014, e conforme decisão de penhora em ID 211952302.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:57
Deferido o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:54
Deferido o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Indeferido o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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30/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora da cota parte dos aluguéis destinados ao executado ADRIANER MARCELINO DA SILVA nos autos do inventário nº 0028333-36.2013.8.07.0001, que tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Expeça-se a devida comunicação entre os Juízos, via sistema interno do PJe, observando o valor atualizado do débito indicado de R$ 81.205,42, na petição de ID 196841501.
Intime-se a parte executada por meio do DJe, por ter advogado constituído nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:56
Deferido o pedido de NADIA ANAY RODRIGUES - CPF: *53.***.*51-34 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DESPACHO Enviado o ofício de penhora no rosto dos autos (ID 204562342), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DECISÃO Defiro a penhora de eventual crédito remanescente da parte executada (ADRIANER MARCELINO DA SILVA), referente à eventual quinhão hereditário, no processo 0028333- 36.2013.8.07.0001 que tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília..
Expeça-se a devida comunicação, entre os Juízos, via sistema interno do PJE, observando o valor atualizado do débito indicado de R$ 81.205,42 na petição de ID. 196841501.
Intime-se a parte executada, por meio do DJe, uma vez que acompanhado de advogado, para, querendo, formular arguição, no prazo de 15 (quinze) dias, destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:15
Deferido o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:46
Deferido o pedido de NADIA ANAY RODRIGUES - CPF: *53.***.*51-34 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DESPACHO Para liberação do alvará solicitado pelo credor, intime-se para que informe os dados bancários vinculados à chave PIX indicada na petição de ID 196841496, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DECISÃO A parte credora NADIA ANAY RODRIGUES e ADOLFO RODRIGUES E SILVA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ADRIANER MARCELINO DA SILVA CPF/CNPJ: *92.***.*33-00, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/2707-65.
Aguarde-se por 72 horas.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da parte executada.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA DESPACHO Ciente da petição da exequente, em que informa que os valores do salário do executado vem sendo devidamente descontados pelo órgão pagador.
Intime-se a exequente para informar se há algo mais a requerer em 5 (cinco) dias, sob pena de remessa ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707044-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA ANAY RODRIGUES, ADOLFO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: ADRIANER MARCELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que reiterei novamente o email, nesta data, conforme espelho abaixo.
Sem prejuízo, de ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dizer se os descontos foram implementados e estão sendo realizados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como dizer se há mais algo a requerer, sob pena de remessa dos autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:05:41.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Protocolo Geral do Comando Militar do Planalto em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:06
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:10
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:42
Juntada de comunicações
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13/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:06
Outras decisões
-
08/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:11
Deferido o pedido de NADIA ANAY RODRIGUES - CPF: *53.***.*51-34 (EXEQUENTE) e ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:17
Juntada de comunicações
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23/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:13
Juntada de comunicações
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:01
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 18:40
Juntada de comunicações
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 15:53
Juntada de comunicações
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:48
Outras decisões
-
20/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:26
Deferido o pedido de ADOLFO RODRIGUES E SILVA - CPF: *03.***.*33-39 (AUTOR).
-
09/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
28/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/10/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
28/01/2022 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/10/2021 09:03
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 27/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/10/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/10/2021 12:28
Recebidos os autos
-
10/10/2021 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
30/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:53
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
18/09/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
17/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
03/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/08/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de NADIA ANAY RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ADOLFO RODRIGUES E SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 21:15
Recebidos os autos
-
18/06/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 23:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 11:00
Recebidos os autos
-
30/10/2020 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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