TJDFT - 0706824-56.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:56
Baixa Definitiva
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05/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MISSAHE DE FÁTIMA TAKAGI FRAZÃO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 16:08
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 07:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PERDA DO OBJETO.
ASTREINTES.
TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS.
INTERESSE.
VALOR.
RAZOABILIDADE. 1.
O falecimento da parte autora implica na perda do objeto da obrigação de fazer personalíssima, consistente no custeio de tratamento, mas não quanto à aplicação da multa imposta na decisão antecipatória, em face da transmissibilidade aos herdeiros. 2.
O plano de saúde não pode negar o custeio da terapia nutricional parenteral, porquanto de cobertura obrigatória, nos termos da RN n. 465/21. 3.
Confirmada a obrigação e o seu descumprimento, cabível à imposição da multa diária no respectivo interstício. 4.
A decisão cominatória que arbitra astreinte não faz coisa julgada nem preclui, o que autoriza a sua redução, se mostrar excessiva, mormente diante das peculiaridades do caso. 5.
Deu-se provimento parcial ao recurso. -
21/03/2024 13:03
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MISSAHE DE FÁTIMA TAKAGI FRAZÃO (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/12/2023 10:01
Recebidos os autos
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22/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/07/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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