TJDFT - 0706883-63.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:54
Baixa Definitiva
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13/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de WALTER CARLOS DINIZ DIAS em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:51
Não conhecido o recurso de Apelação de WALTER CARLOS DINIZ DIAS - CPF: *76.***.*42-20 (APELANTE)
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07/01/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de WALTER CARLOS DINIZ DIAS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0706883-63.2022.8.07.0006 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALTER CARLOS DINIZ DIAS APELADO: THIAGO DA SILVA MORAIS, THALINE DA SILVA MORAIS D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por WALTER CARLOS DINIZ DIAS contra a sentença que, na AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL ajuizada por THIAGO DA SILVA MORAIS e THALINE DA SILVA MORAIS, julgou procedentes os pedidos formulados pelos autores e improcedente o pedido reconvencional.
O Apelante não recolheu o preparo e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça sob o fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e os honorários de sucumbência sem comprometimento da subsistência. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Todavia, em se cuidando de pedido formulado na fase recursal após já ter sido indeferido é preciso que fique demonstrado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Na presente hipótese, o Apelante, após ter o pedido indeferido, pagou as custas iniciais e não alega no recurso qualquer alteração em sua situação econômico-financeira.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao Apelante o prazo de 5 dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:21
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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05/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/12/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/10/2024 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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