TJDFT - 0706977-88.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706977-88.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração contra sentença de id. 188176738, que extinguiu o presente cumprimento de sentença pelo adimplemento.
Em breve síntese, alega que a sentença foi omissa ao não tratar da multa prevista no artigo 536, § 1º do CPC.
Intimado, o executado apresentou contrarrazões em id. 190010273. É o relato do necessário.
DECIDO.
Cinge-se a irresignação do ora Embargante à assertiva de que a sentença proferida teria incorrido em omissão.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Cumpre-me de plano esclarecer o equívoco perpetrado pelo Embargante. É que somente se pode ter por configurado o defeito da omissão quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação.
No caso, a não fixação de astreintes por este Juízo significa que estas não são devidas pelo executado.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento, ou seja, busca o Embargante alcançar conclusão diversa daquela assentada pela sentença em exercício de subsunção da casuística dos autos à legislação tida por aplicável e à prova dos autos, ao que não se presta dito remédio processual.
Diante do exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706977-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) EXEQUENTE: JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:58:01. -
04/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 07:53
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706977-88.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição acostada em ID 186921566, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelas executadas, já recolhidas (ID 87685056 e ID 88302759).
Adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706977-88.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para informar se houve a administração/recebimento do fármaco objeto dos autos no dia 18/01/2024 e se já há agendamento para a aplicação/recebimento do medicamento no mês de fevereiro de 2024.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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13/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:53
Juntada de diligência
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06/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2023 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 00:58
Recebidos os autos
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23/09/2023 00:58
Outras decisões
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22/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/09/2023 18:20
Processo Desarquivado
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22/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
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26/10/2021 14:42
Apensado ao processo #Oculto#
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19/04/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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17/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
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17/04/2021 04:17
Processo Desarquivado
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16/04/2021 22:19
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 12:07
Recebidos os autos
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24/03/2021 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/03/2021 14:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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24/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 07:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:11
Recebidos os autos
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31/08/2020 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/08/2020 17:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
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21/08/2020 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 13:28
Juntada de Certidão
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13/08/2020 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2020 16:35
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JESSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2020 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 13:45
Juntada de Certidão
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25/06/2020 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
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03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:03
Desentranhamento de documento (ID: 61918548 - Mandado)
-
24/04/2020 15:03
Movimentação excluída
-
24/04/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2020 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 07:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
12/04/2020 16:42
Recebidos os autos
-
12/04/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/04/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
12/04/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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