TJDFT - 0706807-42.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:02
Baixa Definitiva
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29/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SRL QUADRA 02 PROJECAO T PLANALTINA - DF em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSOS CONEXOS.
MESMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
JULGAMENTO CONJUNTO.
ACORDO VERBAL QUE EXONERA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS.
DÍVIDA INEXISTENTE.
DUPLICATA.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MONITÓRIA IMPROCEDENTE. 1.
Verificado pelas provas produzidas na instrução processual, em especial a prova documental e a oitiva de testemunhas em juízo, que as partes (escritório contábil e condomínio) pactuaram acordo verbal que exonerou o condomínio autor do pagamento dos honorários contábeis, posteriormente cobrados judicialmente em ação monitória, deve ser julgada procedente a ação declaratória de inexistência do débito. 2.
As pessoas jurídicas são investidas de direitos análogos aos direitos da personalidade e podem sofrer dano extrapatrimonial (Súmula 227/STJ).
Enseja dano moral indenizável o protesto de duplicata fundada em dívida inexistente e a inclusão indevida do cliente nos cadastros de inadimplentes.
No caso, mantida a condenação de origem, que fixou danos morais em R$ 1.500,00. 3.
Reconhecida judicialmente a inexistência do débito, não há obrigação de pagar a ser exigida (CPC/2015 700 I), o que enseja a improcedência da ação monitória. 4.
Negou-se provimento aos apelos. -
23/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:04
Conhecido o recurso de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SRL QUADRA 02 PROJECAO T PLANALTINA - DF em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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18/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0706807-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LTC CONTABILIDADE LTDA - ME APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SRL QUADRA 02 PROJECAO T PLANALTINA - DF DECISÃO DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO Suspenda-se a tramitação dos presentes autos até a vinda da apelação conexa (APC nº 0709603-06.2022.8.07.0005), diante do risco de decisões conflitantes.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0709603-06.2022.8.07.0005
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10/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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10/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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