TJDFT - 0706839-19.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:25
Baixa Definitiva
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29/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:25
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0706839-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISABEL BOMFIM LINO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo patrono da recorrente, na qualidade de advogado dativo, ID 55542614, para fixação de honorários advocatícios e respectiva certidão, conforme art. 23 do Decreto nº 43821.
Por meio da decisão ID 52100359, o Juízo "a quo" nomeou o advogado dativo nos termos da Lei Distrital nº 7157/2022 e do Decreto nº 43821/2022.
O art. 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
No presente caso, ante a ausência de complexidade da causa e tendo em vista os valores máximos constantes na tabela anexa do referido Decreto, fixados os honorários, devidos ao advogado dativo da parte autora, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem após respectiva baixa dos autos.
Após a preclusão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
I.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
21/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 16:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:05
Processo Reativado
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18/02/2024 12:44
Baixa Definitiva
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18/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABEL BOMFIM LINO em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0706839-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISABEL BOMFIM LINO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido constante na petição ID 55293787. À Secretaria para desentranhar as petições ID´s 55293775 e 55293782.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão ID 54343742.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
30/01/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:40
Desentranhado o documento
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30/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:36
Outras Decisões
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29/01/2024 18:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/01/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:53
Conhecido o recurso de ISABEL BOMFIM LINO - CPF: *96.***.*36-34 (RECORRENTE) e não-provido
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11/12/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/10/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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