TJDFT - 0706952-13.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 11:31
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/03/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/03/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 19:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 18:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0706952-13.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADA: L4 IMÓVEIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, contra decisão desta Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ela manejado, por ser incabível (id. 52690385).
Discorre acerca do cabimento do presente reclamo, alegando, ainda, prejuízo em caso de não acolhimento do pleito.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relato do necessário.
Inicialmente, cumpre salientar que a agravante deveria ter manejado o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC contra a decisão que inadmitiu o seu recurso especial.
Entretanto, aviou recurso de agravo interno (id. 49003780), previsto somente para a hipótese de negativa de seguimento de recurso constitucional quando a apreciação do tema jurídico esteja obstado pelo rito dos recursos repetitivos, agravo este que não foi conhecido, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseira.
Pois bem, novamente equivocada, a agravante manejou o agravo (id. 51608945), fundamentado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, o qual também, não foi conhecido por ser inadmissível.
Agora, insistindo na via recursal incorreta, invoca o princípio da colegialidade, igualmente de forma errônea, para tentar impingir a apreciação de agravo por uma das Turmas desta Corte de Justiça, que não possuem competência para revisar decisões da Presidência do Tribunal proferidas em sede de admissibilidade de recursos constitucionais.
Como é de curial sabença, a única hipótese em que a decisão do Presidente desafiará agravo para órgão colegiado, e no caso apenas o Conselho da Magistratura, será na já mencionada hipótese em que houver negativa de seguimento do apelo especial ou extraordinário por força do rito dos recursos repetitivos ou repercussão geral, conforme expresso no artigo 1.030, § 2º, do CPC, o que não é o caso dos autos, onde, repise-se, foi apenas inadmitido o recurso da agravante.
Assim sendo, NÃO CONHECO do agravo de id. 54184100, ficando, nesta oportunidade, advertida a recorrente a observar os estritos limites do artigo 80, incisos I, IV, V, VI e VII, do CPC, bem como do artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:54
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*80-04 (AGRAVANTE)
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:05
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*80-04 (AGRAVANTE)
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:16
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/09/2023 02:16
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de agravo
-
30/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 19:10
não conhecimento
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/08/2023 09:48
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (AGRAVADO) em 09/08/2023.
-
10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 07:22
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:38
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2023 00:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2023 00:04
Recurso Especial não admitido
-
01/06/2023 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/03/2023 00:10
Publicado Ementa em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/03/2023 13:33
Conhecido o recurso de APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*80-04 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
09/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/01/2023 08:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
04/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/11/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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