TJDFT - 0706893-37.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOCILENE DE SENA ASSIS DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA PMDF.
CIRURGIA REQUERIDA.
RECONSTRUÇÃO ÓSSEA DA MAXILA.
PRÓTESE DE TITÂNIO (CUSTOMLIFE).
COBERTURA RECUSADA.
TRATAMENTO ALTAMENTE CUSTOSO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESERVA DO POSSÍVEL.
AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A escassez de recursos do Estado obriga a uma avaliação judicial muito criteriosa, com base na razoabilidade e proporcionalidade, para a escolha da solução/prestação que melhor atenda ao direito social assegurado à parte, tendo por norte o resguardo do “mínimo existencial”, isso é, as condições mínimas, dignas e necessárias à vida e à saúde da paciente.
No caso, tal “núcleo básico de assistência” bem pode ser salvaguardado, como o foi, com a autorização concedida à demandante para colocação de prótese em cirurgia convencional e menos custosa à Administração Pública. 2.
Ponderados no caso o alto custo da prótese personalizada pretendida pela parte, a eletividade do tratamento postulado, a inexistência de risco iminente à vida da autora e a ausência de prova acerca da imprescindibilidade da cirurgia na conformação prescrita, mantém-se a improcedência dos pedidos autorais. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. -
04/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:38
Conhecido o recurso de JOCILENE DE SENA ASSIS DE ARAUJO - CPF: *24.***.*30-78 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/02/2024 08:20
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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