TJDFT - 0707006-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA DE MOURA CORREIA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA BASTOS em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707006-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: REINALDO FILHO CARDOSO DE ARAUJO EMBARGADO: GABRIELA DE MOURA CORREIA, ALISSON DA SILVA BASTOS DESPACHO Ciente do retorno dos autos e do acórdão de ID 205713407 que manteve incólume a sentença de ID 175141963.
Quanto à regularização da representação processual do autor, verifico a renúncia de mandado se deu somente em relação à Dra Jeronice (ID 179299234), já descadastrada dos autos (ID 206128038).
Verifico ainda que instrumento de ID 151805119 outorga poderes também a Dra.
Hellen Cristine Barbosa Rodrigues, OAB 61.142.
Assim, à Secretaria para que proceda o cadastramento da casuística.
Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se a parte autora acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GABRIELA DE MOURA CORREIA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REINALDO FILHO CARDOSO DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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11/01/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de REINALDO FILHO CARDOSO DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 10:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA BASTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de REINALDO FILHO CARDOSO DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:28
Outras decisões
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21/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de GABRIELA DE MOURA CORREIA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA BASTOS em 10/07/2023 23:59.
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17/06/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de REINALDO FILHO CARDOSO DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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