TJDFT - 0707019-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:56
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707019-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ORLANDO FERREIRA EXECUTADO: OLINDINA DE CARVALHO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 6.447,98 (ID. 194785754).
Intimada, a devedora apresentou impugnação (ID. 195945085), indeferida, conforme decisão de ID. 199246243.
Assim, houve a transferência do valor do débito (R$ 4.680,88) para uma conta a disposição deste juízo e a baixa do saldo remanescente.
Ato contínuo, foi expedido o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (ID. 202061253) Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de OLINDINA DE CARVALHO SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:37
Indeferido o pedido de OLINDINA DE CARVALHO SILVA - CPF: *61.***.*49-34 (EXECUTADO)
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28/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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13/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:17
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707019-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ORLANDO FERREIRA EXECUTADO: OLINDINA DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 189944138, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 172660876 intime-se a executada para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 14 de Março de 2024. -
14/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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18/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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13/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2023 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
21/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de LUIZ ORLANDO FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 23:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/09/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/08/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 23:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 20:19
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:19
Declarada incompetência
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26/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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