TJDFT - 0706867-10.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0706867-10.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 211554002, 211652717.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:44:45.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
19/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706867-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A.
SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 208371521.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 206941813, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID nº 208371521, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz de Direito Substituta -
23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706867-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A, no qual a parte credora vindica o recebimento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. 1.
Intime-se a Executada, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a Executada que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, promova-se a alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:56
Outras decisões
-
13/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/07/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/02/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/02/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2022 10:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2022 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
03/01/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
30/12/2021 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2021 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMACAO S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2021 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2021 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 11:57