TJDFT - 0706985-54.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Ofício de requisição
-
04/02/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706985-54.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA, LIVIA LORENTE CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Reitera-se a decisão de id n.º 213063473, prosseguimento conforme item VI da decisão 191826651.
II- Expeça-se os pertinentes requisitórios de acordo com a planilha apresentada pela Contadoria Judicial de id n.º 208494494.
Ressalte-se que os cálculos foram acolhidos pelas partes que se manifestaram nos ID's 211441557 e 209457378.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:57:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/12/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:59
Outras decisões
-
19/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIVIA LORENTE CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIVIA LORENTE CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:15
Outras decisões
-
18/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706985-54.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208494494.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:58:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
26/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:15
Outras decisões
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706985-54.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em face de .
II - Retifique-se o valor da causa.
III - Intime-se a parte devedora POR MEIO DO SISTEMA PJe (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
IV - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
V - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
VI - Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VII - Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VIII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
IX - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
X - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
XI - Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:38
Outras decisões
-
22/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:32
Outras decisões
-
03/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:32
Outras decisões
-
18/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:58
Deferido o pedido de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:18
Deferido o pedido de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2022 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/03/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2022 03:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:15
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 10:22
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 10:22
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 01:50
Juntada de Petição de laudo
-
07/01/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:59
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2021 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 20:14
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2020 20:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 11:10
Recebidos os autos
-
27/10/2020 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2020 05:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/08/2020 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:32
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2020 02:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/05/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 04:41
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 11:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706979-13.2020.8.07.0018
Flavio Roberto Jansen Pessoa
Distrito Federal
Advogado: Andrea Mendes Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 14:51
Processo nº 0706994-19.2023.8.07.0004
Thiago Douglas Alvarenga Camelo
Banco Pan S.A
Advogado: Rafaela Silveira Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 20:25
Processo nº 0707009-76.2023.8.07.0007
Banco Original S/A
Alenne Surer da Costa Reis
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:06
Processo nº 0706973-93.2021.8.07.0010
Advocacia Bellinati Perez
Anthony Gregory da Cruz Lima
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 18:22
Processo nº 0707012-40.2023.8.07.0004
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Jose Ivan Lopes de Carvalho
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:40