TJDFT - 0706972-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE MIDORE ARAKAKI em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706972-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALINE MIDORE ARAKAKI SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita pelo sequestro da quantia integral (ID 207801734 e 210833014) portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 210833014.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.486,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072024000025764178 (ID 207801734), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINE MIDORE ARAKAKI em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706972-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ALINE MIDORE ARAKAKI CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 205188453, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia parcial de R$ 6.486,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 205188453.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica a RÉ intimada da penhora efetuada sobre a quantia acima do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
Decorrido o prazo da ré, conforme determinado na decisão de ID 205188453, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
16/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 18:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ALINE MIDORE ARAKAKI em 17/06/2024 23:59.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALINE MIDORE ARAKAKI em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706972-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALINE MIDORE ARAKAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 170714497, modificado pelo ID 193765709, pelo valor indicado na planilha de ID 194643268.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo ALINE MIDORE ARAKAKE.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/04/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:41
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:41
Deferido o pedido de ALINE MIDORE ARAKAKI - CPF: *79.***.*20-82 (REQUERENTE).
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15/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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