TJDFT - 0707002-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RANULFO TEIXEIRA DAS DORES em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707002-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANULFO TEIXEIRA DAS DORES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 24 de julho de 2024 19:04:07.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
24/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707002-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANULFO TEIXEIRA DAS DORES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 31/01/2024.
Certifico, ainda, que a parte ré foi intimada pelo sistema no dia 29/01/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 185689452, apresentada pela parte autora, bem como foi anexada a apelação de ID 187050048, apresentada pela parte ré.
De ordem, ficam as partes, autor e réu, intimados a apresentarem contrarrazões às apelações.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 5 de março de 2024 15:06:16.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da relação jurídica entre as partes relativa ao contrato de cartão de crédito consignado (contrato no ID n. 163982592) e, consequentemente, dos débitos dela derivados, facultando ao réu, no entanto, a manutenção dos descontos mensais visando tão somente a restituição do valor relativo às operações de saque que efetivamente beneficiaram a parte autora (R$ 5.728,96), devidamente atualizada.
Os pedidos de cessação dos descontos, de restituição em dobro dos valores pagos e de indenização por danos morais são improcedentes, nos termos da fundamentação retro.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor de R$ 5.728,96, que corresponde ao proveito econômico obtido, à proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 85, §§2º e 14 do Código de Processo Civil, vedada a compensação.
Registre-se, contudo, que a cobrança dos encargos de sucumbência em face da parte autora restará suspensa, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se -
27/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:20
Outras decisões
-
20/11/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:35
Indeferido o pedido de RANULFO TEIXEIRA DAS DORES - CPF: *87.***.*31-53 (AUTOR)
-
25/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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20/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/07/2023 08:16
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:38
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a RANULFO TEIXEIRA DAS DORES - CPF: *87.***.*31-53 (AUTOR).
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29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/05/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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