TJDFT - 0706992-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706992-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado no id. 210862467, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no terceiro parágrafo da sentença de id. 187043291, expedindo o ofício de transferência de valores.
Após, não havendo outros pedidos, retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:44
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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12/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 09:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706992-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por GABRIELLA KÉZIA AGUIAR FREITAS DA SILVA, credora, contra CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:26
Outras decisões
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18/03/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706992-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES SENTENÇA Noticia o credor LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS, conforme petição de id. 185610460, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora CLÉO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 183657446.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 185610460, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor LUCAS MARQUES & HENRIQUE MELO ADVOGADOS, CNPJ nº 40.***.***/0001-28, de R$ 823,63 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250137028 (id. 187043256), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Efí (364) nº 424249-1, agência 0001, chave PIX nº[email protected], de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/02/2024 21:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 10:10
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:58
Outras decisões
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 12:17
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:52
Recebidos os autos
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30/03/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SALMONE SABINO DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA EGIDIO VITO DE JESUS SABINO em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 23:48
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2023 23:38
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 17:11
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2022 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SALMONE SABINO DA COSTA em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA DE JESUS em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA EGIDIO VITO DE JESUS SABINO em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de HELLEN CRISTIAN FERREIRA MARQUES em 25/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 03/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA EGIDIO VITO DE JESUS SABINO em 26/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 04/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de SALMONE SABINO DA COSTA em 27/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
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28/08/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA DE JESUS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSUE FAGUNDES LEMOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de HELLEN CRISTIAN FERREIRA MARQUES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de SALMONE SABINO DA COSTA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA EGIDIO VITO DE JESUS SABINO em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:28
Desentranhamento
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/07/2021 00:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CLEO THOMAS GABRIEL VILELA MENEGAZ TEIXEIRA PIRES em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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