TJDFT - 0706988-85.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*98-24 intimada a fornecer os endereços completos (incluindo o CEP) e WhatsApp/telefones das testemunhas JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 17 de setembro de 2025.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
17/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
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16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 13/11/2025 Hora: 09:00 .
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2025.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:00
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 13/11/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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20/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/08/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 02:44
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/08/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:06
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 28/08/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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19/05/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:51
Outras decisões
-
29/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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29/11/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Alvará de soltura
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14/11/2024 17:15
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 14/11/2024 10:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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14/11/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:51
Outras decisões
-
07/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível intimar a testemunha de defesa Cícero Amâncio de Souza, tendo em vista que o número de telefone informado não está cadastrado no aplicativo Whatsapp.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*98-24 intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone da testemunha Cícero Amâncio de Souza no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 4 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE RORIZ DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
04/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:16
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/11/2024 10:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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24/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processado.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os réus MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO e MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, atribuindo-lhes a autoria da conduta prevista no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 29, caput, todos do CPB, de acordo com as razões expostas na peça acusatória abaixo transcrita (ID n. 183993836): “No dia 31 de julho de 2023, por volta das 15h30, em via pública localizada na Rua 08, Bairro Bela Vista, São Sebastião/DF, o denunciado Martinho Ferreira Soares Filho, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com o denunciado Sidney Rian Gatinho Santos, com vontade de matar, efetuou golpe de faca contra a vítima Em segredo de justiça, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito nº 38778/2023, juntado no ID: 183228884.
O denunciado Sidney, de forma livre e consciente, concorreu para a prática do crime, mantendo-se em posição favorável à ação delituosa, prestando auxílio moral e acompanhando o denunciado Martinho, para garantir a consumação do delito.
O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, pois a vítima, mesmo atingida, conseguiu fugir e recebeu socorro rápido e eficaz”.
A denúncia foi recebida (ID n. 184018223), sendo decretada a prisão preventiva dos denunciados.
Os decretos prisionais expedidos em desfavor dos denunciados MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO e SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS foram cumpridos aos 19.01.2024 (ID n. 184163936 e 184163893).
Os denunciados foram citados, pessoalmente, (ID n. 184730201), e apresentaram pedido de revogação da prisão preventiva.
O pedido foi indeferido (ID n. 185309106).
Os acusados apresentaram resposta à acusação (ID n. 185353695).
Decisão saneadora (ID n. 185541723).
A instrução ocorreu conforme ata de ID n. 192629001, oportunidade em que foram ouvidas a vítima Em segredo de justiça, além das testemunhas FRANCISCO ARAÚJO LIMA, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Ao final, os réus foram interrogados.
Em memoriais, o MPDFT pediu a impronuncia, com a revogação da prisão preventiva, do acusado SIDNEY, ID n. 192821611.
O acusado SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS foi impronunciado, em relação ao crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Trânsito em julgado quanto à impronuncia do acusado SIDNEY, ID n. 194661613.
O acusado foi posto em liberdade, ID n. 193073323.
O acusado MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, foi pronunciado para submissão a julgamento pelo Conselho de Sentença, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (ID n. 194001563).
O acusado foi pessoalmente intimado da pronúncia (ID n. 195021396).
Foi certificado o trânsito em julgado da decisão para a acusação (ID n. 194182616).
A defesa interpôs recurso em sentido estrito, cujo provimento foi negado (ID n. 207905883).
Foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (ID n. 207914995).
As partes foram intimadas da preparação do processo para julgamento em Plenário, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal (ID n. 208147893).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, a testemunha Em segredo de justiça para inquirição na sessão de julgamento (ID n. 208564582).
Requereu a juntada da FAP atualizada do réu.
Quanto à segregação cautelar, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão do acusado, uma vez que as circunstâncias fáticas e jurídicas permanecem inalteradas e ressaltou a reiteração criminosa do réu.
A defesa arrolou as testemunhas Sebastião Oliveira da Silva, Juliene Ferreira Soares.
Cícero Amâncio de Souza, Maria Mônica Gatinho Santos, e José Ferreira de Carvalho (ID n. 211286514). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o réu se encontra preso por estes autos.
Ressalta-se que a segregação cautelar do acusado está devidamente fundamentada, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
Nessa perspectiva, após detido o exame dos autos, verifica-se que permanecem inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que justificaram a prisão preventiva, motivo pelo qual ratifico os fundamentos lançados na decisão de ID. 209756801 e 184018223 e mantenho a custódia cautelar, de modo a evitar demasiada repetição.
Determino a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, nos termos do art. 423, inc.
II, do CPP. À Secretaria para juntar a FAP do acusado atualizada e esclarecida.
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas e acusado.
Se necessário, expeça-se precatória.
Fixo o prazo para cumprimento da deprecata em 30 (trinta) dias.
As testemunhas residentes fora do Distrito Federal serão apenas convidadas para a Sessão do Júri, uma vez que não estão obrigadas ao comparecimento: Residindo as testemunhas em comarca diversa daquela em que tramita a ação penal por homicídio, sua presença na sessão de julgamento do Tribunal do Júri é de responsabilidade das partes, no caso a defesa, inexistindo preceito legal que as obrigue a ali comparecer. (...). (HC 26.528/SC, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2004, DJ 09/05/2005, p. 477).
Se for possível, a testemunha fora do Distrito Federal poderá ser ouvida por videoconferência.
Eventual impossibilidade ou instabilidade técnica não autorizará o adiamento do julgamento, daí porque cabe à parte fornecer os meios para o comparecimento da testemunha em juízo.
Ademais, eventual incorreção no endereço (art. 461 do CPP) ou impossibilidade de oitiva por videoconferência não justificará o adiamento da sessão plenária.
Ficam as partes intimadas a atualizarem os endereços das testemunhas arroladas, cientes de que a não localização por falta de atualização do endereço não justificará o adiamento do julgamento, na forma do art. 461 do Código de Processo Penal.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
As partes deverão verificar, ainda, se os laudos de exame de local e de corpo delito (direto ou indireto) já foram providenciados, entre outras perícias, tudo para o bem da celeridade e regularidade processual.
O jurado integrante do Conselho de Sentença tem livre acesso aos autos em qualquer momento da Sessão Plenária.
Publique-se.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
20/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:09
Outras decisões
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação, pela derradeira vez, do patrono do réu, para manifestar-se na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
Para tanto, confiro o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de configurar abandono de causa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Em caso de recalcitrância da desídia, determino a intimação pessoal do réu para ciência da inércia da sua defesa bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo patrono, ou informar se deseja fazer uso do favor a assistência judiciária gratuita.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado, insista no advogado anteriormente constituído ou não apresente as alegações finais no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do DF, para o patrocínio da defesa de referido acusado, dando-lhe vista dos autos para apresentação das alegações finais.
Cumpra-se.
Intime-se GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
05/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:46
Outras decisões
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:14
Outras decisões
-
03/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*98-24 intimada a manifestar-se na fase do art. 422 do CPP no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá se manifestar acerca da manutenção da prisão cautelar decretada nos autos da Ação Penal em referência.
São Sebastião/DF 23 de agosto de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
23/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:53
Outras decisões
-
15/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 01:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/04/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:01
Outras decisões
-
10/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
10/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:08
Expedição de Ata.
-
09/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
HOMOLOGO o pedido de desistência da oitiva da testemunha Gilson Ribeiro do Carmo, em razão do seu falecimento, conforme requerido pelo MPDFT (ID n. 187355500).
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
05/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:58
Outras decisões
-
04/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS DECISÃO Vistos etc.
HOMLOGO o pedido de desistência da oitiva das testemunhas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., conforme requerido pela defesa dos acusados.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Outras decisões
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível intimar as testemunhas José Francisco da Silva Filho e E.
S.
D.
J., tendo em vista que o telefone informado do Sr.
José não está cadastrado no aplicativo whatsapp e o Sr.
Rodrigo não responde as mensagens, conforme captura de tela abaixo juntada.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*98-24 e SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*17-05 intimada a fornecer os endereços completos (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone das testemunhas JOSÉ DRANCISCO DA SILVA FILHO e E.
S.
D.
J. no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 4 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE RORIZ DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*98-24 e SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*17-05 intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone das testemunhas arroladas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 23 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE RORIZ DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
25/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 09/04/2024 Hora: 14:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61)3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que requisitei o(s) preso(s) no SIAPEN para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA DE BRITO DIAS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
16/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706988-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARTINHO FERREIRA SOARES FILHO, SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) Vistos etc.
Citados pessoalmente (ID 185347441 - MARTINHO e ID 184730201 - SIDNEY), os acusados apresentaram resposta à acusação (ID 185353695).
Procurações no ID 184525488 e 184528795.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
O acusados foram presos pela prática, em tese, do delito de homicídio tentado.
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública e instrução processual penal, conforme decisão de ID 184018223.
Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual ratifico aquela decisão e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Fica a defesa dos acusados intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço completo das testemunhas arroladas.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [4] Testemunhas arroladas pelo MPDFT (ID 183993836, pág. 3): 1) E.
S.
D.
J., vítima; 2) Francisco de Araújo Lima; 3) Gilson Ribeiro do Carmo; Testemunhas arroladas pela Defesa (ID 185353695): 1) José Francisco da Silva Filho; 2) Cibelle Gomes Quadros; 3) Rodrigo Silva dos Santos; 4) Sebastião Oliveira da Silva; 5) Hiago Chaga Soeiro; -
04/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
04/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
31/01/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:36
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:22
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/01/2024 13:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
22/01/2024 08:52
Outras decisões
-
22/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
22/01/2024 08:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/01/2024 08:51
Outras decisões
-
21/01/2024 09:58
Juntada de gravação de audiência
-
21/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 06:55
Juntada de laudo
-
20/01/2024 16:06
Juntada de laudo
-
20/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 16:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
18/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 11:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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