TJDFT - 0706949-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
07/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no Id 209780503, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo atualizado depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, obedecendo-se a ordem exarada na fundamentação desta sentença, acrescido de juros e correção monetária, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota-parte do menor, considerando o valor de pequena monta, defiro desde logo que seja levantada pela sua representante legal, ou seja, as ordens de transferência/alvarás devem ser expedidas em nome da representante legal, devendo ela informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de custas a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
14/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:16
Homologado o pedido
-
07/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706949-24.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LAUA COSTA AZEVEDO JACUNDA - CPF/CNPJ: *43.***.*60-08, ENZO COSTA AZEVEDO JACUNDA - CPF/CNPJ: *55.***.*74-97, L.
C.
A.
J. - CPF/CNPJ: *87.***.*24-09, RENATA COSTA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *26.***.*57-04 e RENATA COSTA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *26.***.*57-04, RUBEM AZEVEDO JACUNDA - CPF/CNPJ: *80.***.*97-20, DESPACHO O novo esboço de partilha foi apresentado no ID 209780503.
O Ministério Público oficiou pela sua homologação (ID 211052586).
Compulsando o feito, verifico que, antes de homologar o esboço, faz-se necessária a apresentação de novas certidões negativas de débito, porquanto as trazidas nos ID’s 197056503, 197056500, 197056499, 197056505 e 197056507 encontram-se vencidas.
Intime-se a inventariante para que proceda à renovação das certidões negativas supracitadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0706949-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 206876895, no prazo legal.
BRASÍLIA/DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
12/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:15
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:22
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706949-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à avaliação de ID 201279833, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:08
Outras decisões
-
05/06/2024 12:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, defiro o pedido lançado na petição de ID 193635311, para liberar em favor de LAUA COSTA AZEVEDO JACUNDA, ora inventariante, o valor de R$ 193,70 (cento e noventa e três reais e setenta centavos), a título de ressarcimento pelos valores por si despendidos.
Expeça-se alvará eletrônico, transferindo a quantia autorizada para a chave-PIX indicada na petição de ID 193635311, p. 1.
Faço a juntada do extrato das contas vinculadas ao feito.
Intime-se a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, conforme a decisão de ID 190789183, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, renove as certidões negativas de débito em nome do espólio e de seus bens, perante a Receita Federal e ao GDF, conforme o caso.
Intime-se o Ministério Público, para ciência. -
23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, defiro o pedido lançado na petição de ID 185612734, para liberar em favor de LAUA COSTA AZEVEDO JACUNDA, ora inventariante, o valor de R$ 33.714,67 (trinta e três mil setecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio. -
08/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
17/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/04/2023 21:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:19
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
29/03/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
23/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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