TJDFT - 0706912-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706912-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: PRAXIS PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que se realizou penhora eletrônica integral do valor pretendido pelo autor (ID (ID 247138307 – ID 247622789).
A ré concordou com valor penhorado, conforme teor da petição de ID247113224.
Na petição de ID 247603658, a autora requereu o desbloqueio dos valores excedentes, mas, conforme comprovantes do sistema SISBAJUD de ID 247622789 – ID 247622781, a penhora ocorreu no exato valor de R$ 107.211,28 (cento e sete mil duzentos e onze reais e vinte e oito centavos) bloqueado junto ao Banco de Brasília-BRB, tendo sido desbloqueados todos os valores excedentes bloqueados junto às instituições diversas.
Assim, diante do cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Em face das considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de ID 247622781 em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, CNPJ/PIX nº 04.***.***/0001-50, conforme pleiteado na petição de ID 248995826.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706912-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PRAXIS PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 245775492, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia integral de R$ 107.211,28 (cento e sete mil duzentos e onze reais e vinte e oito centavos) CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 245775492.
Certificou que os valores excedentes foram desbloqueados, como também cancelada a ordem de bloqueio quanto às instituições financeiras que ainda não responderam ao procedimento-SISBAJUD.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
A ré se manifestou pela concordância da penhora ora efetuada, inclusive noticiou a intenção de renúnciar ao prazo de impugnação, conforme teor de ID 247113224.
No entanto, a advogada que firmou a petição não possui poderes especiais para renunciar (procuração -ID 161980766).
Apesar disso, mas, diante da ciência da penhora, deixo de proceder à intimação do réu determinada na decisão de ID 245775492.
Aguarde-se o prazo ou petição firmada, com declaração da ré, e/ou procuração com poderes especiais expressos.
Após, façam-se os autos conclusos para extinção.
Concedo ao autor o prazo para fornecer os dados bancários.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
22/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2025 19:17
Juntada de consulta sisbajud
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21/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:50
Juntada de consulta sisbajud
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13/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:59
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/08/2025 19:19
Processo Desarquivado
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04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de PRAXIS PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PRAXIS PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 09:57
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:56
Outras decisões
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13/07/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:07
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:07
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:07
Juntada de Petição de anexo
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14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de guia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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