TJDFT - 0706803-53.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:22
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
TRIENAL.
CAUSAS.
INTERRUPTIVAS.
PRINCÍPIO.
UNICIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve prescrição da pretensão de execução de duplicata.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pretensão de execução de duplicata contra o sacado prescreve em três (3) anos, a contar do vencimento do título executivo. 4.
O art. 202 do Código Civil prevê que incidirá apenas uma causa interruptiva da prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a causa interruptiva que ocorrer primeiro será a aplicada ao caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: "A primeira causa interruptiva da prescrição deve ser a aplicada ao caso quando houver duas (2) causas de interrupção da prescrição". ________ Dispositivos relevantes: CC, art. 202; Lei nº 5.474/1968, art. 18, I.
Jurisprudência Relevante: TJDFT, ApCiv 0700040-78.2019.8.07.0009, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, Sexta Turma Cível, j. 2.10.2024; STJ, REsp 1.786.266, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11.10.2022. -
10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:32
Conhecido o recurso de AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0003-08 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/11/2024 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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