TJDFT - 0706863-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:52
Outras decisões
-
03/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706863-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 163691238, qual seja: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DETERMINAR que a parte ré cumpra a obrigação de entregar ao autor o produto ofertado (Laptop para jogos ASUS 2022 – TUF GAMING A15 15.6 FHD 144Hz – AMD RYZEN 7 – 680H – RTX 3050 Ti, DDR 5, MUX, RGB Backlit KB, WIFI 6, cinza, Win 11, com HDMI (16GB RAM 1TB PCIe SSD) ou superior, em caso de indisponibilidade, pelo preço e forma de pagamento firmados entre as partes (R$5.389,79), no prazo de 10 dias, contado de sua intimação pessoal, via sistema, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada, por enquanto, a R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais”.
Entretanto, considerando que a parte executada foi intimada via sistema, em 05/12/2024 e 19/01/2024, teria até o dia 24/01/2024 para cumprir a obrigação de fazer fixada, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (dois mil reais).
Logo, é cabível a cobrança das “astreintes” previamente fixadas, no montante máximo, considerando que o prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial destinada à efetivação da tutela específica sob pena de multa diária é contado em dias corridos, e, até a presente data, a obrigação de fazer não foi cumprida pela executada.
Não incide, porém, a multa do art. 523 sobre as "astreintes", mas somente pelo valor da condenação, pois configuraria "bis in idem ", vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
Ademais, verifico que a executada promoveu o depósito de ID 184307549, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 22/01/2024, ante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer anteriormente especificada.
Assim, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença e não cumprida, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.000,00 (três mil reais), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO - CPF: *19.***.*08-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 188346272.
Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, formulado pela parte exequente em petição de ID 188346272, tratando-se de obrigação personalíssima, alternativa não resta senão o deferimento do pleito.
Todavia, para a fixação respectiva, em face do montante indicado de R$ 9.520,00 (nove mil quinhentos e vinte reais), faculto à parte executada o exercício do contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando os parâmetros utilizados pela parte exequente em petição de ID 188346272.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:27
Outras decisões
-
11/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:59
Indeferido o pedido de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO - CPF: *19.***.*08-04 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:02
Outras decisões
-
15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:28
Outras decisões
-
23/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 23:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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