TJDFT - 0706791-48.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
11/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DÉBITO CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE COPROPIETÁRIOS.
INOCORRÊNCIA. 1.
Concedida a gratuidade de justiça antes da sentença, o impugnante deve oferecer sua impugnação consoante o art. 100 do CPC.
Assim, diante de manifesta preclusão, as contrarrazões à apelação constituem via inadequada para impugnação. 2.
De acordo com o princípio da Saisine, e nos termos do art. 1.784 do Código Civil, com a abertura da sucessão os herdeiros se tornam imediatamente coproprietários do imóvel do falecido. 3.
Conquanto haja solidariedade entre coproprietários do imóvel, em face de dívida condominial, tal não significa que todos devam necessariamente integrar o polo passivo da ação de cobrança, pois inexiste litisconsórcio necessário.
Logo, a citação de todos os herdeiros não se mostrava necessária para o desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Condenação por litigância de má-fé exige a prova de conduta que se amolde a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
13/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:45
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE LOURIVAL DE SOUSA MOTA e ESPÓLIO DE ZELINDA GOMES MOTA (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706791-48.2023.8.07.0007 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 234 - 2º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 15ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2024 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706791-48.2023.8.07.0007 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 62940190, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 29ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/08/2024 a 29/08/2024) Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/05/2024 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706795-23.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Daniele Caixeta de Oliveira
Advogado: Antonio Malva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 13:17
Processo nº 0706804-87.2022.8.07.0005
Ltc Contabilidade LTDA - ME
Condominio do Edificio Residencial Plana...
Advogado: Lucas Bastos Lima Doria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 14:18
Processo nº 0706825-32.2023.8.07.0004
Erika Lorrane Guimaraes Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:26
Processo nº 0706841-75.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Joao Severino da Silva
Advogado: Juliana Al Hakim Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 09:45
Processo nº 0706807-33.2022.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Hilverton Ancelmo Fernandes dos Reis
Advogado: Helena Von Tiesenhausen de Souza Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 19:11