TJDFT - 0706839-66.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:39
Indeferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:20
Outras decisões
-
27/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:51
Deferido em parte o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Verifico que a matrícula apresentada atende à determinação retro.
Tendo em vista que a autora ainda não juntou a planilha atualizada do débito, intime-se para apresentação dos cálculos, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:00
Outras decisões
-
20/02/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Deferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 209772938.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 16:22:59.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESTINATÁRIO: Cartório Leandro Félix - Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, de Caldas Novas – Goiás ENDEREÇO: Rua Antônio Coelho de Godoy esquina com Rua Antônio Inocêncio de Oliveira, nº 340, Centro - Caldas Novas/GO - CEP: 75.680-045 TELEFONE: (64) 99260-6161 e (64) 3453-1521 E-MAIL: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido de ID 203485519 para expedição de ofício ao Cartório Leandro Félix - Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, de Caldas Novas – Goiás para apresentar certidão de ônus do imóvel Fazenda Santo Antônio das Lages, Gleba 03, Caldas Novas-GO, CEP 75.680-00, matrícula 29.684, ali registrado.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
22/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:25
Deferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão de ID 201823565.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 14:34:11.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Para análise do pedido, venham os exequentes com os dados completos do destinatário do ofício, principalmente endereço eletrônico para possibilitar o envio, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Retire-se o sigilo da petição ID 190786454, haja vista não haver justificativa para o segredo.
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, pois, além do prazo requerido ser excessivo, a suspensão do art. 921, III, do CPC existe justamente para que a parte exequente possa realizar pesquisa de bens sem correr o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 21:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:39
Indeferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 218,06 (duzentos e dezoito reais e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS CPF/CNPJ: *10.***.*14-17 e VALERIANO MOTA DE SOUZA CPF/CNPJ: *31.***.*83-20, na pessoa de seu procurador, FABRINA ISABELA SILVA - OAB DF0040116A, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 187523887, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 218,06, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 2902-5, conta corrente 19.255-4, CPF/PIX nº *17.***.*44-30, de titularidade da advogada Fabrina Isabela Silva.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:25
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2024 20:25
Deferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão de ID 184682468.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 18:25:00.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 14:11
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706839-66.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMERALDA MOTA DOS SANTOS, VALERIANO MOTA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Considerando que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita, DEFIRO o pedido de ID 183263932.
Promova-se a inclusão do nome da executada NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CNPJ 19.***.***/0001-26 no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Com relação à procuração com poderes para receber e dar quitação, observo que a procuração é datada de julho de 2021.
Como já são decorridos mais de dois anos, é prudente que se exija procuração atualizada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:22
Deferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:56
Indeferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE) e VALERIANO MOTA DE SOUZA - CPF: *31.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:37
Deferido o pedido de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Outras decisões
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:49
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
22/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VALERIANO MOTA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:06
Outras decisões
-
25/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:33
Outras decisões
-
03/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ADMINISTRADORA LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:28
Outras decisões
-
19/10/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ISMERALDA MOTA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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