TJDFT - 0706747-94.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:42
Baixa Definitiva
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01/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:42
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON DE ALENCAR DANTAS em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0706747-94.2021.8.07.0008 AGRAVANTE: EDSON DE ALENCAR DANTAS AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 57199926) interposto por EDSON DE ALENCAR DANTAS contra a decisão ID 56209305, que não conheceu o recurso de apelação.
O apelante peticiona (ID 62242740) informando que desiste do presente recurso de apelação, tendo em vista o acordo realizado com o exequente/apelado.
O douto Juízo sentenciante encaminhou o ofício ID 62663102, instruído com a cópia da sentença (ID 62663103) que homologou o mencionado acordo e extinguiu o feito na origem. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
De acordo com o artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil, recebido o recurso, o relator “decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V”.
Em análise acerca da admissibilidade, constata-se que o recurso de apelação não reúne condições de ser conhecido, pela ausência de pressuposto intrínseco.
Com efeito, para fins de interposição do presente recurso, é preciso estar configurado o interesse recursal, consubstanciando na necessidade e utilidade da reforma da decisão recorrida.
No caso em apreço, noticiado o acordo entre as partes litigantes, opera-se, por consequência, a perda do objeto.
Assim, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Nesse sentido, NÃO CONHEÇO a APELAÇÃO, por ausência de interesse recursal, o que faço com fundamento nos artigos 1.011, inciso I, e 932, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, arquivem-se.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 1 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDSON DE ALENCAR DANTAS - CPF: *42.***.*77-34 (AGRAVANTE)
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09/08/2024 06:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 06:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON DE ALENCAR DANTAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:06
Conhecido o recurso de EDSON DE ALENCAR DANTAS - CPF: *42.***.*77-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/04/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:15
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 20:51
Juntada de Petição de agravo interno
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:47
Não conhecido o recurso de Apelação de EDSON DE ALENCAR DANTAS - CPF: *42.***.*77-34 (APELANTE)
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21/11/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/11/2023 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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