TJDFT - 0706607-59.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:14
Baixa Definitiva
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17/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0706607-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: AUREA OLIVEIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, no processo nº 0706607-59.2023.8.07.0018 (ID Num. 54216868), pela qual foi julgado parcialmente procedente o pedido deduzido por AUREA OLIVEIRA DE SOUZA, para condenar o Distrito Federal a fornecer-lhe o medicamento USTEQUINUMABE, nos termos da prescrição médica, pelo prazo inicial de 06 meses, condicionando-se a manutenção do fornecimento à apresentação de relatório médico.
O recurso de apelação foi incluído na pauta de julgamento da 4ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual - 4TCV (período de 22/02/24 a 29/02/24 – ID Num. 55032658).
Em seguida, na petição de ID Num. 55757806, o advogado da parte autora comunicou seu falecimento, juntando a correspondente certidão de óbito (ID Num. 55757807).
Além disso, requereu a conversão do feito em perdas e danos.
Intimados sobre o óbito da parte autora, manifestaram-se o Ministério Público (ID Num. 56063619) e o Distrito Federal (ID Num. 56708876). É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 110 do Código de Processo Civil, o óbito de qualquer das partes enseja a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, desde que seja transmissível o direito em litígio.
A hipótese em exame, em que a pretensão deduzida restringiu-se à condenação do réu na obrigação de fazer – fornecer medicamento de alto custo –, caracteriza direito personalíssimo, pois apenas a parte autora poderia ser beneficiada pelo cumprimento da obrigação, tendo em vista que na petição inicial não houve pedido de reparação de danos e, no curso do processo, não houve fixação de multa cominatória, que pudesse ser convertida em direito de crédito transmissível a eventuais herdeiros.
Dessa forma, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito.
Eventuais perdas e danos devem ser pleiteadas pelos legitimados, em ação própria.
A verba honorária, por sua vez, deve ser mantida, com fundamento no princípio da causalidade, por força do art. 85, §10, do CPC.
Conclusão Em razão do falecimento da parte autora, julgo EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, mantida a condenação do réu ao pagamento da verba honorária, no valor de R$ 700,00 (art. 85, §10, CPC).
Intimem-se.
Após as providências cabíveis, arquivem-se Brasília/DF, 14 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator ap -
18/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0706607-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: AUREA OLIVEIRA DE SOUZA D E S P A C H O Na petição de ID Num. 55757806, o advogado da parte autora comunica seu falecimento, juntando a correspondente certidão de óbito (ID Num. 55757807).
Intime-se o apelante, Distrito Federal, para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, também no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator AP -
22/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão do despacho ID 55907590, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
21/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 09:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0706607-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: AUREA OLIVEIRA DE SOUZA D E S P A C H O Na petição de ID Num. 55250593 a autora requer autorização para iniciar o tratamento.
Junta documento noticiando que apenas a medicação na dose de 90 mg lhe fora disponibilizada, o que impediu o início do tratamento, tendo em vista que, conforme prescrito pelo médico assistente, o tratamento deve ser iniciado pela “dose de ataque”, ou seja, pelo mesmo medicamento, mas na dosagem de 130 mg, que ainda não está disponível na Secretaria de Estado de Saúde.
Do documento consta, ainda, que já houve empenho da medicação, em 12/01/2024, mas que a empresa contratada tem até 30 dias, contados da publicação da nota de empenho, para entregar o produto.
Inicialmente, não há necessidade de autorização para iniciar o tratamento, tendo em vista que, na sentença, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que a apelação tem efeito meramente devolutivo, não havendo óbice de que o decisum produza seus efeitos (art. 1.012, §1º, V, CPC).
No que tange à indisponibilidade do produto, intime-se o Distrito Federal, com maior urgência possível, para informar, no prazo de 05 dias, se já houve entrega.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator ap -
05/02/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 19:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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27/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/01/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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