TJDFT - 0706659-86.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:43
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
-
14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Processo Reativado
-
03/05/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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11/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DL 911/69.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO.
CARTA.
AR.
ASSINATURA DO DEVEDOR.
DISPENSÁVEL. 1.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Enunciado de Súmula n. 72 STJ). 2.
O envio da notificação ao endereço constante no contrato é suficiente para a comprovação da mora (Tema 1132 STJ). 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
11/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:37
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/12/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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