TJDFT - 0706555-08.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE ATIVOS EM CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA . 1.
Não se conhece da alegação trazida à baila primeiramente na via recursal, por clara inovação recursal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
Segundo entendimento jurisprudencial, a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até o valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos não é absoluta, sendo possível a penhora em referidas contas, nas hipóteses em que o titular passa a utilizá-la como conta corrente, em nítido desvirtuamento daquela. 3.
Ocorrendo o desvirtuamento da característica primordial da conta-poupança, com a realização de saques e compras por meio de débito, revela-se possível a mitigação da regra da impenhorabilidade, haja vista que a poupança, nesse caso, se assemelhou a uma conta-corrente, a qual não goza da proteção legal (Acórdão n.1141655, 07137105020188070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no PJe: 11/01/2019). 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
05/02/2024 18:06
Baixa Definitiva
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05/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:55
Conhecido o recurso de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0002-09 (RECORRENTE) e não-provido
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06/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Leonor Leiko Aguena
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26/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 09:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/09/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/09/2023 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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