TJDFT - 0706592-05.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2025 16:31
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
21/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:28
Outras decisões
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:40
Outras decisões
-
07/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706592-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP e outros Requerido: IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e outros DECISÃO Houve declinação da competência para este juízo em razão de se ter entendido que havia interesse da TERRACAP no feito (ID 219222483) e, por isso, houve o recebimento da competência (ID 223893658).
No entanto, ao ser intimada a referida empresa pública informou não ter interesse no feito (ID 224424350), o que afasta a competência deste juízo.
Em face das considerações alinhadas DETERMINO a redistribuição do feito ao juízo da 3ª Vara Cível de Brasília.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2025 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:42
Declarada incompetência
-
04/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:34
Outras decisões
-
24/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:45
Declarada incompetência
-
28/11/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:20
Outras decisões
-
08/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Ata em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Ata em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Ata em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Ata em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Ata em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706592-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP RECONVINTE: LAERCIO CAVALCANTE MARTINS REQUERIDOS: IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, LAERCIO CAVALCANTE MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo a ata da audiência realizada, bem assim os arquivos de áudio e vídeo referentes às gravações dos depoimentos das testemunhas.
Certifico, ainda, que os referidos arquivos podem ser executados diretamente no navegador mozilla firefox, sem necessidade de download, o qual é necessário no navegador google chrome, por este não realizar a execução direta de arquivos de mídia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 21:55:32.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário -
21/08/2024 22:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 22:04
Outras decisões
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 14:56
Juntada de intimação
-
29/07/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706592-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP RECONVINTE: LAERCIO CAVALCANTE MARTINS REQUERIDO: IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, LAERCIO CAVALCANTE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 202814814: defiro.
Sendo assim, promova a secretaria a exclusão do documento de ID 202809639 do processo.
Feito, retorne o processo ao gabinete para que seja designada data para a audiência de instrução e julgamento.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
26/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:49
Outras decisões
-
26/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706592-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP RECONVINTE: LAERCIO CAVALCANTE MARTINS REQUERIDO: IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, LAERCIO CAVALCANTE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do acolhimento dos embargos de declaração de ID 200685273, determino a reabertura do prazo de prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, nos termos da decisão de ID 199147706, a contar da publicação desta decisão.
Em seguida, designe-se audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 09:16:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Outras decisões
-
02/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2024 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2024 13:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:28
Outras decisões
-
10/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706592-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - EPP REQUERIDO: IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, LAERCIO CAVALCANTE MARTINS CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da certidão de ID 187064664, em manifestação da parte IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
12/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:37
Outras decisões
-
15/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:32
Declarada incompetência
-
27/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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