TJDFT - 0706655-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706655-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA REVEL: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP SENTENÇA A parte ré opôs embargos de declaração de ID 204947080 em face da sentença, alegando a existência de omissão quanto ao montante fixado a título de honorários advocatícios.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser recebidos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer dos vícios legitimadores de embargos de declaração.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:06:34.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
23/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706655-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA REVEL: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, ID nº 204947080, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 16:11:43.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
23/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, verifico a ilegitimidade ativa do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, diante da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários pelo autor, que arbitro em R$2.000,00. -
17/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706655-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA REU: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral pleiteada para a resolução da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:57
Outras decisões
-
18/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:17
Decretada a revelia
-
24/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706655-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA REU: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca das petições de ID 187746131 e ID 188183070 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706655-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA REU: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca das petições de ID 185116163 e ID 185116187, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
11/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:44
Juntada de diligência
-
24/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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