TJDFT - 0706550-46.2020.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706550-46.2020.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PEDRO ALVES SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 183011095 (Terracap) e 188855488 (FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706550-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PEDRO ALVES SOBRINHO e outros SENTENÇA Visa a parte requerida Fernando Antônio Carvalho Barreira, por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº177569629, que julgou procedente a pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em relação ao autor Fernando Antônio Carvalho Barreira.
Condeno o requerido Fernando ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:08:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706550-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PEDRO ALVES SOBRINHO e outros DESPACHO Em saneamento, restituo o prazo para as contrarrazões de apelação à parte ré.
Sobre os embargos de declaração de id 184667906: intime-se a parte embargada para contrarrazões.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 16:29:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/01/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:33
Publicado Ata em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 13:58
Desentranhado o documento
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28/08/2023 19:55
Juntada de ata
-
28/08/2023 19:48
Juntada de ata
-
28/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:34
Outras decisões
-
28/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:27
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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26/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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21/11/2022 08:37
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2021 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:55
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2021 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2021 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 22:59
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:32
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/01/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 12:26
Recebidos os autos
-
12/12/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2020 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2020 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 02:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2020 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 02:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2020 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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