TJDFT - 0706720-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706720-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANELITA RODRIGUES MAGALHAES, JUSCELINO FRANCA LOPO REQUERIDO: DAVI DE FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 186226753.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:58
Homologada a Transação
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCA LOPO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANELITA RODRIGUES MAGALHAES em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de ANELITA RODRIGUES MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCA LOPO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706720-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANELITA RODRIGUES MAGALHAES, JUSCELINO FRANCA LOPO REQUERIDO: DAVI DE FREITAS D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte autora formulou pedido de execução, e apresentou planilha.
Contudo, AFASTO a incidência dos honorários de sucumbência indicados na tabela apresentada, uma vez que a exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade de justiça, segundo o acórdão de ID. 179779673, que inclusive os fixou em 10%.
Ainda, nos termos do art. 523, §1º do CPC, reduzo o percentual dos honorários de cumprimento e os FIXO em 10%.
Assim, INTIME-SE a parte credora para apresentar nova planilha, nos moldes acima delineados, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO SANTOS ROCHA JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:50
Outras decisões
-
23/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/01/2024 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/01/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCA LOPO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANELITA RODRIGUES MAGALHAES em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DAVI DE FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:09
Outras decisões
-
28/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Indeferido o pedido de DAVI DE FREITAS - CPF: *29.***.*76-56 (REQUERIDO)
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DAVI DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:38
Nomeado defensor dativo
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de DAVI DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DAVI DE FREITAS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCA LOPO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ANELITA RODRIGUES MAGALHAES em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/07/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANELITA RODRIGUES MAGALHAES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCA LOPO em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/05/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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