TJDFT - 0706605-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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30/12/2024 22:05
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 01:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/12/2024 01:25
Juntada de Ofício de requisição
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 18:18
Deferido o pedido de MARINALVA MOTA VIEIRA - CPF: *38.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:17
Outras decisões
-
07/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706605-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:11:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706605-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:11:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO MC -
13/08/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706605-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Remetam os autos à contadoria judicial para se manifestar sobre a impugnação do Distrito Federal ID 205065726 exclusivamente no que se refere ao disposto sobre: "Conforme apontado no laudo, a Contadoria considerou os meses de jan/96 a abril/96, meses esses em que a parte Exequente sequer trabalhava no GDF, tendo sido admitida somente em Maio de 1996.
Tal fato está comprovado na Ficha Financeira trazida pela parte Exequente ID 126069698.".
Quanto ao anatocismo sobre a aplicação da Taxa Selic, o c.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, determinou os índices aplicáveis nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sendo: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ);e d) a partir de dezembro de 2021: sobre o valor total do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Portanto, índices já fixados na decisão ID 164615767, nada a prover quanto a essa parte da impugnação.
Se houver alteração nos cálculos após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:27:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
24/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706605-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:25:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706605-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.
Desse modo, junto com o despacho ID 194792879 remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo, referente ao todo buscado nestes autos, utilizando os índices já fixados por este Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:46:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:57
Deferido o pedido de MARINALVA MOTA VIEIRA - CPF: *38.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706605-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINALVA MOTA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da divergência apontada pela exequente, retorne o feito à Contadoria Judicial para nova verificação.
Com a nova manifestação da Contadoria, abra-se nova vista às partes.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 01:08:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/01/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARINALVA MOTA VIEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:30
Outras decisões
-
10/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARINALVA MOTA VIEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:08
Outras decisões
-
06/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARINALVA MOTA VIEIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/07/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:09
Outras decisões
-
21/06/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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