TJDFT - 0706757-72.2020.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706757-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, a dívida destes autos foi incluída no SERASA, bem como o ofício ao SPC foi encaminhado por e-mail.
De ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 17:21:42. -
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:03
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:46
Deferido em parte o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 19:46
em cooperação judiciária
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02/10/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706757-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora, pois a imposição de medida gravosa como a penhora de recebíveis de cartão de crédito imprescinde de comprovação mínima de que a parte alvo da aludida constrição tem, de fato, parceria com as empresas intermediadoras de pagamento por tal modalidade.
Logo, incabível o deferimento de tal medida com base em apenas suposições de que a parte executada receberia valores por intermédio de administradoras de cartão de crédito em decorrência de sua atividade como corretor.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de cinco dias para que a credora indique bens penhoráveis dos devedores, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:43
Indeferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706757-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS DESPACHO Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:07
Processo Desarquivado
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08/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 15:17
Desentranhado o documento
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:37
Deferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:45
Indeferido o pedido de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS - CPF: *93.***.*30-00 (EXECUTADO)
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12/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/05/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 13:40
Desentranhado o documento
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03/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/04/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706757-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS DECISÃO Pretende a exequente a penhora do veículo HYUNDAI modelo CRETA ULTIMATE 2.0 1, ano fabricação 2021, chassi 9BHPC81CBNP015667, placa REQ1H67, cor PRATA e renavam nº *12.***.*82-32.
O executado, em manifestação posterior, arguiu pela impenhorabilidade do automóvel, sob o argumento de se tratar de instrumento de trabalho.
DECIDO Prefacialmente, rejeito a tese de impenhorabilidade arguida pelo devedor, uma vez que não comprovou a natureza de instrumento de trabalho do veículo indicado pela credora.
Quanto à possibilidade de encaminhamento do bem à hasta pública, constato que ele encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Santander na forma do Decreto-Lei nº 911/69, constando saldo devedor de R$ 113.639,22.
Logo, certo é que não houve a integral quitação das parcelas contratadas, de modo que, à luz do disposto nos artigos 1.361 e 1.368-B, do Código Civil, e do artigo 66 da Lei n° 4.728/1965, a propriedade fiduciária (resolúvel) remanesce com a credora fiduciária.
A par disso, o bem móvel não está na esfera patrimonial da parte devedora, mas, sim, do credor fiduciário, a quem o imóvel é transferido com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação contraída pelo devedor fiduciante.
Deflui-se que a parte devedora possui apenas a posse direta e o direito real de aquisição do bem, desde que adimplidas as obrigações que ensejaram a estipulação da garantia, não sendo, portanto, a proprietária do imóvel.
Ademais, a despeito da alegação da credora de que o veículo tem valor de tabela fixado em R$ 142.713,00, não há qualquer elemento a indicar que eventual encaminhamento à hasta pública resultaria em adjudicação no valor postulado.
Demais disso, pela ordem de preferência no concurso de credores, a instituição financeira está à frente da exequente, razão pela qual seria a principal beneficiária do saldo apurado em hasta pública.
Logo, em sede de juizados especiais, não se pode postergar a entrega da prestação jurisdicional com um ato de penhora no qual a realidade processual demonstra sua inutilidade, ainda que se verifique a possibilidade.
INDEFIRO, portanto, o pedido de encaminhamento do veículo indicado à hasta pública.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:00
Indeferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:48
Indeferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:51
Indeferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:37
Deferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 22:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:49
Deferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (AUTOR).
-
28/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:47
Deferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (AUTOR).
-
25/01/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/09/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 16:41
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/07/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:02
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
29/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/09/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/08/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2021 11:07
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/02/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
02/12/2020 17:30
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:30
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2020 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de AURELIO CESAR GALENO DO SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
17/11/2020 17:07
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
17/11/2020 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/11/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 01:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
23/10/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 01:19
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 16:00 CEJUSC-SAM.
-
22/10/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 23:08
Juntada de ata
-
23/09/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
20/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:23
Audiência Conciliação designada - 23/09/2020 14:00
-
17/07/2020 09:22
Audiência Conciliação cancelada - 04/08/2020 15:20
-
15/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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13/07/2020 08:34
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 13:50
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2020 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 12:29
Audiência Conciliação designada - 04/08/2020 15:20
-
15/06/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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