TJDFT - 0706781-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:24
Outras decisões
-
14/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 204142880), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706781-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME, LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA, LUISMAR PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram que firmaram acordo no ID 204142880.
Intimem-se as partes para juntar o documento de identidade das partes ou o acordo assinado mediante aposição de assinatura eletrônica do Gov.br pelos réus, a fim de confirmar suas identidades.
Em adição, intimem-se as partes para esclarecer se pretendem a homologação do acordo para que passe a constituir título judicial. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:14
Outras decisões
-
27/08/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706781-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME, LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA, LUISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a credora intimada para requerer o que entender de direito, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
16/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706781-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME, LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA, LUISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) INTIMADA(S) da disponibilização do(s) alvará(s) nos autos, devendo promover o levantamento (saque) junto à instituição financeira competente.
Consigno que o alvará de levantamento pode ser apresentado pelo interessado em qualquer agência do banco em que se encontra o depósito judicial.
No mais, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706781-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME, LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA, LUISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica o credor intimado para, em 5 dias, indicar dados bancários, inclusive chave pix (CPF ou CPNJ), se possuir, para fins de expedição do alvará.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706781-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME, LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA, LUISMAR PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendendo à decisão de ID 179921324, que determinou à parte exequente que informasse a localização dos veículos cuja penhora pretende realizar, a exequente informou que o endereço seria aquele já indicado anteriormente - Colônia Agrícola Samambaia Chácara 147 CASA 03 - e já diligenciado (Ids 157196674 a 158641950).
Assim, diante do insucesso em identificar a localização do veículo, indefiro a penhora requerida.
Adicionalmente, a parte requer seja realizada nova tentativa de bloqueio online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
DEFIRO o pedido.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome dos executados, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 176418445, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Após as consultas, intime-se o exequente para ciência e manifestação. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 20:14
Outras decisões
-
14/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:08
Outras decisões
-
28/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/11/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE FATIMA PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUISMAR PEREIRA DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RS PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:35
Outras decisões
-
22/04/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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