TJDFT - 0706716-73.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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15/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
AGENTE.
AVALIAÇÃO FENÓTIPICA.
COMISSÃO EXAMINADORA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO EVIDENCIADOS.
INCLUSÃO EM VAGA DESTINADA A PESSOA PARDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, mas apenas para completar a decisão omissa, aclará-la quando houver obscuridades ou contradições ou corrigi-la na hipótese de erro material, vícios não verificados no caso dos autos. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
12/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:35
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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18/11/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/09/2024 09:54
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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10/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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