TJDFT - 0706600-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:37
Deferido o pedido de JULIO RODRIGO VIEIRA DE CERQUEIRA - CPF: *22.***.*65-49 (REQUERENTE).
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27/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIO RODRIGO VIEIRA DE CERQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIO RODRIGO VIEIRA DE CERQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706600-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JULIO RODRIGO VIEIRA DE CERQUEIRA REQUERIDO: MARLUCIA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:28:51.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
15/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:30
Outras decisões
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23/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:14
Indeferida a petição inicial
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04/10/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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