TJDFT - 0706643-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:03
Concedida a Gratuita de Justiça a X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (APELANTE).
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0706643-55.2023.8.07.0001 DESPACHO O recurso de apelação foi interposto por uma pessoa física e uma pessoa jurídica, que pleitearam a concessão da gratuidade de justiça.
A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da gratuidade, deve comprovar a alegada impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo (STJ 481).
Comprove, pois, o apelante Pereira Costa Digital Montes Claros LTDA a alegada hipossuficiência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido, juntando o último balancete, extratos bancários do ano corrente e outros documentos que entenda necessário.
O apelante Marcos Vander Pereira Costa também deve comprovar a necessidade do benefício (CPC 99, § 2º), no prazo de cinco dias, juntando recibos de despesas extraordinárias que afetem a subsistência própria ou da família, cópia da declaração de IR, extrato bancário atualizado, comprovantes de rendimentos e outros que entenda necessário.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 26/02/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/11/2024 15:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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