TJDFT - 0706632-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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14/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Deferido o pedido de SIDNEY PESSOA NETO - CPF: *67.***.*69-34 (AUTOR).
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05/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo requerida.
Fica a parte autora intimada a cumprir a determinação de emenda, conforme decisão de ID. 193676006, em até 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:24
Deferido o pedido de SIDNEY PESSOA NETO - CPF: *67.***.*69-34 (AUTOR).
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da ré de ID 181528353, dado tratar-se de questão de ordem pública, e CHAMO O FEITO À ORDEM.
Ante o impulso equivocado do feito, SEM CUMPRIMENTO DAS ORDENS de emenda de ID 156461306, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem mérito, na forma do art. 486, § 1º e 2º, do CPC: “1 – Que recolheu com as custas finais e os honorários devidos no feito anteriormente extinto sem mérito de nº 0704746-08.2018.
Frisa-se que referido feito encontra-se suspenso, em fase de cumprimento de sentença, ante o não pagamento (execução frustrada), pelo autor, da verba sucumbencial imposta, de modo que, para promover a presente ação, deverá, primeiramente, comprovar o pagamento das verbas naquele cobradas; 2 – “informar sobre a resolução de fase de liquidação de sentença no processo nº 0706224-90.2018.8.07.0007 que tramita perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, posto que somente seria possível analisar o arbitramento de alugueis pretendidos pelo autor quando quantificadas as benfeitorias em discussão naqueles autos”, conforme constou expressamente na Sentença, prolatada em 05/02/2020, que extinguiu o feito sem mérito pelo abandono.” Quanto ao primeiro, deverá evidenciar o depósito do montante integral nos autos de nº 0704746-08.2018, sob pena de extinção.
Quanto ao segundo, evidenciado o reconhecimento, pelo Juízo Familiar, de sua incompetência OU novo protocolo de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, o presente, se cumprida a ordem acima, receberá prosseguimento ou suspensão ante a existência de prejudicial externa.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:25
Outras decisões
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20/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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02/08/2023 10:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:37
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:42
Recebidos os autos
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26/04/2023 11:42
Gratuidade da justiça não concedida a SIDNEY PESSOA NETO - CPF: *67.***.*69-34 (AUTOR).
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26/04/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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