TJDFT - 0706579-04.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706579-04.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY HAYKA RODRIGUES DE SOUZA, ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: PDO 13 COMERCIO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AMELIA SALDANHA PAZ DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 25/03/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:39
Indeferido o pedido de WESLEY HAYKA RODRIGUES DE SOUZA - CNPJ: 33.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:26
Outras decisões
-
06/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:19
Outras decisões
-
02/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Outras decisões
-
28/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:34
Outras decisões
-
11/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de PDO 13 COMERCIO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de PDO 13 COMERCIO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 11:32
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de WESLEY HAYKA RODRIGUES DE SOUZA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2021 00:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FENIX CAMISETERIA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de WESLEY HAYKA RODRIGUES DE SOUZA em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2021 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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