TJDFT - 0706329-23.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela parte requerid.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
25/06/2024 18:28
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:27
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 18:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO.
NULIDADE.
ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO.
FALSIFICAÇÃO.
ASSINATURAS.
OMISSÃO CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
As omissões e contradições passíveis de análise na via estreita dos embargos de declaração são aquelas existentes na motivação lógica interna e, não entre os argumentos da parte e os fundamentos do decisum. 2.
O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos lançados pelas partes, exigindo-se somente que os fundamentos apresentados sejam suficientes para embasar a conclusão a que chegou o julgador. 3.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria, devendo a parte interpor o recurso cabível para tal finalidade. 4.
Consoante orientação do c.
STJ, devidamente discutida a tese jurídica, desnecessária a menção expressa pelo magistrado dos dispositivos legais tidos como violados. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
27/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:52
Conhecido o recurso de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA - CPF: *84.***.*43-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ODETE BRAUNA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDEMAR DE PAULA CURADO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO AILTON DA SILVA QUEIROZ JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 10:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
SENTENÇA.
ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO.
NULIDADE.
FALSIFICAÇÃO.
ASSINATURAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em se constatando que a recorrente expôs os motivos de fato e de direito que evidenciam a intenção de alcançar a reforma da r. sentença, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
Admite-se a juntada dedocumento novo na fase recursal, desde que relativo a fato superveniente ou comprovado motivo de força maior.
Inteligência do artigo 435 do CPC. 3.
No caso, não há nenhum vício na fundamentação apresentada pela sentenciante, que apreciou o mérito da demanda de forma adequada e condizente com as alegações das partes, com as provas produzidas nos autos e com a legislação acerca da matéria. 4.
A recorrente, em ônus que lhe competia (art. 373, II, do CPC), deixou de comprovar, na fase processual adequada, vale dizer, junto com a contestação, a existência de documentos hábeis a comprovar as supostas autorizações de representação dos condôminos para a assembleia realizada no dia 19/09/2020. 5.
Aliado a tal realidade, a prova pericial acostada aos autos demonstra, à saciedade, o vício insanável existente na ata da assembleia, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe. 6.
A recorrente defende a necessidade de reforma da sentença quanto à fixação da verba sucumbencial, ao argumento de que não teria dado causa à ação, razão pela qual, com amparo no princípio da causalidade, pugna seja excluída sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Todavia, não há como se acolher tal pretensão, tendo em vista a sua evidente resistência ao pedido deduzido na petição inicial, ao impugnar o pedido declaração de nulidade da referida ata de assembleia. 7.
Para justificar a imposição de multa por litigância de má-fé é preciso a demonstração inequívoca de que a parte agiu com dolo específico.
Além disso, a condenação exige a demonstração dos prejuízos decorrentes do comportamento da parte adversa, o que não se extrai dos autos. 8.
Apelação conhecida e desprovida. -
12/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA - CPF: *84.***.*43-20 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/12/2023 22:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/08/2023 18:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706441-95.2021.8.07.0018
Paulo Roberto Guimaraes Lino
Condominio Villages Alvorada
Advogado: Amazonino Barcelos Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 17:30
Processo nº 0706341-60.2022.8.07.0001
Vitron Brasilia Industria e Comercio de ...
Sergio Luis Ramos Pinheiro
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:46
Processo nº 0706447-42.2020.8.07.0017
Hebert Borges Cezar
Regina Celia Borges
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 14:24
Processo nº 0706414-78.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Samia de Oliveira Leite
Advogado: Leonardo Rodrigues Michalsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 22:35
Processo nº 0706373-13.2019.8.07.0020
Condominio do Edificio Solar Montparnass...
Foc Servicos Gerais LTDA
Advogado: Arley Lopes de Alencar Cortez
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 08:00