TJDFT - 0706338-20.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:55
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e ROSILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*96-15 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 18:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (APELANTE)
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02/10/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:36
Juntada de Petição de memoriais
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20/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 16:33
Desentranhado o documento
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20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/09/2024 13:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706338-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ROSILENE ALVES DOS SANTOS APELADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de apelações cíveis interpostas contra a sentença proferida na ação de conhecimento ajuizada por ROSILENE ALVES DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO -IADES, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do ato administrativo que desqualificou a autora como PCD, para que seja reconhecida a condição da autora de pessoa com deficiência, de modo que esta deve retornar ao certame, caso aprovada nas demais fases, e observada ordem de classificação.
Constata-se, contudo, que em relação ao recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES não foi colacionado o comprovante de recolhimento do preparo.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil impõe que no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará o recolhimento do preparo.
Tal exigência processual constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, cuja falta acarreta, inexoravelmente, o não conhecimento do recurso.
Assim, intime-se o apelante INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES para apresentar, no prazo de cinco dias, o comprovante do preparo correspondente, recolhido na data em que interposto o recurso, conforme a regra do art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, ou se efetivado em data posterior, deve ser recolhido em dobro, consoante o regrado no § 4º do mesmo artigo processual, sob pena de deserção do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
22/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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