TJDFT - 0706401-96.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 20:56
Baixa Definitiva
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13/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUSA ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THAYNA MONTES PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CLÁUSULA PENAL.
INVERSÃO.
POSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO.
INVIABILIDADE. 1.
A inovação em sede recursal é vedada pelo ordenamento jurídico como forma de impedir a supressão de instância, motivo pelo qual a pretensão de reforma da sentença com a apresentação de tese nova não pode ser conhecida. 2.
O princípio do equilíbrio contratual impõe a aplicação da cláusula penal para todos os contratantes para preservar a proporcionalidade das consequências econômicas entre todos que celebraram o negócio jurídico. 3.
O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, de acordo com os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Reparação do dano moral mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 5.
Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, provida parcialmente. -
16/08/2024 17:37
Conhecido em parte o recurso de THAYNA MONTES PEREIRA - CPF: *02.***.*51-52 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 20:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/06/2024 08:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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