TJDFT - 0706337-97.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REJULGAMENTO.
TEMA 1170, STF.
ART. 1.040, II, CPC.
JUROS E CORREÇÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAL.
TEMA APLICÁVEL AO CASO. ÍNDICE DE CORREÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA INCIDÊNCIA. ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO.
AFASTADO.
AUSÊNCIA VIOLAÇÃO COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1170 firmou entendimento de que “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 2.
O Ministro Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário que gerou o tema, esclareceu em seu voto que os consectários legais têm natureza processual e devem ser regulados pela lei da época de sua incidência. 3.
Necessário entender que o entendimento firmado para os juros de mora, também atinge à correção monetária pois, na condição de consectário legal, necessário entender que também tem natureza processual e deve ser regida pela lei vigente no momento de sua incidência. 3.1.
Nesse sentido tem entendido o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. 4.
Aplicando o entendimento fixado no tema 1170 do STF, necessário entender que, no caso dos autos, necessário alterar a decisão que manteve os índices fixados no título. 4.1. “Logo, ausente ofensa à coisa julgada, porquanto não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, tudo de acordo com o princípio tempus regit actum”. (RE 1317982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024) 5.
Reexame realizado nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC. 6.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
08/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2023 15:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/05/2023 14:59
Juntada de ata
-
04/05/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 21:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:36
Outras decisões
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 06:16
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
12/02/2023 20:32
Outras decisões
-
16/12/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:09
Outras decisões
-
03/10/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:48
Outras decisões
-
09/09/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:04
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
15/07/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:25
Outras decisões
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2022 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:46
Outras decisões
-
17/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 19:51
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 21:38
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2021 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 15:44
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:27
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/05/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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