TJDFT - 0706544-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 18:00
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706544-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação acerca da contraproposta apresentada no Id. 208183429.
Prazo: 15 dias.
Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
21/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706544-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas c/c pedido de tutela de urgência proposta por ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e CARTAO BRB S/A.
Recebida a inicial, concedido o benefício da gratuidade de justiça e indeferido o pedido de antecipação da tutela (id. 153096004).
Contestações aos ids. 158871038, 160700646, 160707346, 166085491, 167003177, 167003177, 167512535 e 167994954.
Realizada audiência de conciliação, o acordo mostrou-se parcialmente viável (id. 166170218).
Sentença de homologação de acordo celebrado entre a parte autora e as requeridas: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA e EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA (id. 166173884).
Novo pedido de antecipação de tutela indeferido (id. 167004371).
Interposto agravo de instrumento, sem efeito suspensivo (id. 170089927).
Indeferido o efeito da tutela recursal pela 2ª Turma Cível (id. 186274503).
Após a celebração do acordo, os autos seguiram em relação às requeridas: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CARTAO BRB S/A.
Réplica aos ids. 173400658, 173400665, 173400668 e 173400677.
Noticiados o acordo com o Banco Santander S/A (id. 174078384 e 180195385).
Não requereram produção de outras provas: Picpay Instituição de Pagamento S/A (id. 174224654) e BRB - Banco de Brasília (id. 175089356).
A parte autora pede a inversão do ônus da prova para que a requerida Cartão BRB apresente fatura atualizada do débito (id. 174490594).
O Banco Original esclareceu que o acordo entabulado englobou as dívidas do Picpay Card e do Empréstimo Pessoal e requereu o julgamento antecipado da lide (id. 180566050).
Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova em relação ao Cartão BRB (id. 183633770).
Homologados os acordos entre a autora e as requeridas, Banco Original S/A e Banco Santander S/A (id. 185623813).
A autora apresenta plano de pagamento atualizado ao id. 188801472, o qual não foi aceito pelo Banco BRB (id. 193437121).
Intimada, a autora reiterou os pedidos constantes da inicial e requereu a homologação do plano proposto ou que seja fixado plano de pagamento judicial, nos termos do artigo 104-B do CDC (id. 196991217). É o relatório.
DECIDO.
De início determino a exclusão de Picpay Instituição de Pagamento S/A do polo passivo da demanda.
O § 3º do art. 3º do CPC dispõe que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim sendo, determino a intimação das requeridas Banco BRB e Cartão BRB para que informem, no prazo 10 dias, se desejam oferecer contraproposta de acordo.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se a parte autora da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
10/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 23:12
Outras decisões
-
16/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706544-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, CARTAO BRB S/A DESPACHO Em obediência ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados pelo requerido BANCO DE BRASÍLIA S.A. * Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
08/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706544-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A DECISÃO I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA e outros.
A parte autora noticiou a realização de acordo como BANCO ORIGINAL S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (ID 171379147 e 180195385).
Intimadas, a parte autora e o Banco Original solicitaram a homologação do acordo, ao passo que o Banco Santander solicitou a extinção por perda do interesse de agir É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Saliento que, em razão da divergência, é preferível a extinção da pretensão autoral mediante a resolução do mérito, considerando que o Código de Processo Civil o disposto no art. 488 do CPC.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 171379147 e 180195385) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição com relação a estas requeridas.
Sem prejuízo, de eventual prazo recursal, faculto à parte autora a apresentação de plano atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as requeridas remanescentes para que se manifestem no mesmo prazo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:42
Outras decisões
-
12/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:46
Homologada a Transação
-
21/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/07/2023 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2023 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:23
Outras decisões
-
20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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