TJDFT - 0706544-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706544-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por OTILIA REGINA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação, em que alega excesso de execução (ID 198841014).
Intimada, a exequente concordou com os cálculos do executado (ID 201954114).
Assim, ante a concordância expressa ACOLHO a impugnação do DISTRITO FEDERAL e HOMOLOGO os cálculos do executado, de ID 198841016.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de OTILIA REGINA DA SILVA - CPF: *45.***.*35-20.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de DOMINGOS DA SILVA NETO - OAB DF0030728A - CPF: *67.***.*53-72.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 198841016: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de OTILIA REGINA DA SILVA - CPF: *45.***.*35-20. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de DOMINGOS DA SILVA NETO - OAB DF0030728A - CPF: *67.***.*53-72.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:19
Outras decisões
-
10/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:21
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:33
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:15
Indeferido o pedido de OTILIA REGINA DA SILVA - CPF: *45.***.*35-20 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2022 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2022 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:38
Declarada incompetência
-
26/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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