TJDFT - 0706536-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706536-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, EDSON NOVAIS DE SOUZA, EDSON PEREIRA DE SANTANA, EDSON SOUZA SANTOS, EDUARDO FERREIRA GUIMARAES, EDUARDO JOSE DOS SANTOS, EDUARDO PIRES TEIXEIRA, EDVALDO LEAO DA SILVA, EDVAN FRANCISCO DE SOUZA, EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, EDVAR ELIAS FERREIRA, EFRAIM GAIOSO DOS SANTOS, EGLISSON DOMINGOS VALENTIM, ELDO BRIGIDO DA SILVA, ELI ALVES VIEIRA, ELIAS ALVES MARTINS, ELIAS BISPO DOS SANTOS, ELIAS FERREIRA LOPES, ELIAS FRANCISCO DA SILVA, ELIAS RIBEIRO DA ROCHA, ELIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação constante da petição de ID 249168901, na qual o exequente renunciou à juntada dos contratos referentes aos substituídos Eduardo José dos Santos, Edvaldo Leão da Silva, Eldo Brígido da Silva, Elias Alves Martins e Edson Pereira de Santana, determino que sejam expedidos os requisitórios pendentes em favor dos mencionados substituídos, sem a inclusão dos honorários contratuais.
No que tange ao requisitório relativo ao Sr.
Eli Alves Vieira, expeça-se o requisitório em nome do espólio do substituído.
Havendo posterior partilha do crédito existente nos autos, retornem os autos conclusos para deliberação sobre eventual retificação do requisitório.
Por fim, determino que prossigam as expedições previamente determinadas à ID 229944783, considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0719664-33.2025.8.07.0000 (ID 236633304), observando-se o decote dos honorários contratuais quanto aos substituídos cujos contratos já foram acostados aos autos.
Cumpra-se.
Após, suspendam-se os autos até notícia de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 0719664-33.2025.8.07.0000 (ID 236633304).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:00:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
12/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2025 17:56
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:32
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:28
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706536-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, EDSON NOVAIS DE SOUZA, EDSON PEREIRA DE SANTANA, EDSON SOUZA SANTOS, EDUARDO FERREIRA GUIMARAES, EDUARDO JOSE DOS SANTOS, EDUARDO PIRES TEIXEIRA, EDVALDO LEAO DA SILVA, EDVAN FRANCISCO DE SOUZA, EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, EDVAR ELIAS FERREIRA, EFRAIM GAIOSO DOS SANTOS, EGLISSON DOMINGOS VALENTIM, ELDO BRIGIDO DA SILVA, ELI ALVES VIEIRA, ELIAS ALVES MARTINS, ELIAS BISPO DOS SANTOS, ELIAS FERREIRA LOPES, ELIAS FRANCISCO DA SILVA, ELIAS RIBEIRO DA ROCHA, ELIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando o petitório de ID 238958681, requerendo-se nova dilação de prazo para juntada dos honorários contratuais dos beneficiários faltantes (EDUARDO JOSE DOS SANTOS, EDVALDO LEAO DA SILVA, ELDO BRIGIDO DA SILVA, ELIAS ALVES MARTINS, EDSON PEREIRA DE SANTANA), defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o exequente promova a juntada dos referidos instrumentos contratuais.
Considerando o pedido de habilitação dos sucessores do credor Sr.
Eli Alves Vieira, intime-se o Distrito Federal para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da expedição dos requisitórios relativos à parcela incontroversa e para apreciação do pedido de habilitação pendente.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:19:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
11/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:19
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:32
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:17
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706536-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A decisão de ID 173524385 fixou os índices para atualização do crédito exequendo.
No entanto, a parte exequente interpôs agravo de instrumento de nº 0750454-68.2023.8.07.0000, no qual obteve provimento, conforme decisão de ID 201521208.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito, observando a decisão de ID 201521208.
Após intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:01:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/06/2024 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 00:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS ALVES MARTINS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS BISPO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELDO BRIGIDO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELI ALVES VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EFRAIM GAIOSO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDVALDO LEAO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE SANTANA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EGLISSON DOMINGOS VALENTIM em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDVAR ELIAS FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDVAN FRANCISCO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDSON SOUZA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706536-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:07:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/01/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:58
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706542-12.2023.8.07.0003
Hudson Charles Meneses
Rogerio Batista dos Santos 01966583141
Advogado: Herbert Herik dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 13:33
Processo nº 0706430-69.2021.8.07.0017
Reginaldo de Souza Melo
Joice Mara Galdino Feitosa
Advogado: Rosalvina Melo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 12:56
Processo nº 0706538-35.2020.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronaldo Miranda de Matos
Advogado: Patricia Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 16:50
Processo nº 0706517-27.2022.8.07.0005
Girlene Cunha de Matos
Andreia de Oliveira Cunha Faria
Advogado: Thais Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 17:46
Processo nº 0706528-51.2021.8.07.0018
Cristina Brandao de Barros
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Daniel Leite de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 18:36