TJDFT - 0706529-07.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706529-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706529-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará em favor da parte autora, ID 204310883.
De ordem, intimo a parte interessada acerca da necessidade de imprimir o referido documento e apresentá-lo junto à Instituição Financeira a fim de levantar a quantia.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:28:13.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
23/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 08:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706529-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO Transfira-se a quantia de R$ 1.502,06, depositada em ID 198620644 e R$ 1.548,84 depositada em 199014618, em favor da parte autora.
A parte autora deverá informar se os valores depositados são suficientes para a quitação da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:46
Outras decisões
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA DA CRUZ em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 22:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:30
Outras decisões
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17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2023 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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