TJDFT - 0706425-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:15
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:39
Indeferido o pedido de HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES - CPF: *45.***.*58-00 (REU)
-
12/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0706425-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS REU: HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706425-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS REU: HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:16
Deferido o pedido de JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*26-17 (AUTOR).
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22/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706425-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS REU: HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/10/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Deferido o pedido de JONATHAN FEITOSA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*26-17 (AUTOR).
-
18/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/07/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:42
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:42
Outras decisões
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25/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/05/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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