TJDFT - 0706498-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DOMINIQUE DE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706498-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10360) Requerente: DOMINIQUE DE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos ao NUPMETAS para análise dos embargos de declaração de ID 186679944.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões EXTINGO O PROCESSO, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 487, V, do Código de Processo Civil, haja vista a existência de coisa julgada.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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