TJDFT - 0706500-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE BRITO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706500-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte executada para manifestação sobre a petição de ID 191384579, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 14:52:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706500-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Inicialmente, torno sem efeito a decisão de Id. 188097263, visto que o prazo para o executado realizar o pagamento voluntario do débito era até o dia 07/02/2024, conforme se observa na aba “expediente”.
Ademais, conforme se verifica no comprovante de Id. 186598203 o devedor realizou com o pagamento total do débito no dia 05/02/2024, ou seja, de forma tempestiva.
Assim, não há que se falar em aplicação da multa de 10% do art. 523 do CPC, bem como de valor remanescente do débito, ante o cumprimento voluntário do débito antes de transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 186598203), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
No mais, DESCONSTITUO o bloqueio realizado no Id. 186757806, determino o desbloqueio das contas da parte executada via SISBAJUD.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:30:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706500-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o prazo da parte executada para realizar o pagamento voluntário do débito era até o dia 02/02/2024, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme decisão de Id. 181919995.
Assim, sem razão aos argumentos elencados pela parte executada no Id. 186595041, visto que o pagamento parcial do débito só ocorreu no dia 05/02/2024 (Id. 186598203).
Assim, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo incidir a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC, decotando-se o valor depositado pelo executado no Id. 186598203, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os valores bloqueados no Id. 186757806.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, visto que é ônus da parte credora anexar planilha atualizada do débito.
Após, retornem os concluso para extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:28:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:23
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706500-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente/autora para manifestação sobre a petição retro (Id. 186595041) e documento de Id. 186598203, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:59:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 23:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE BRITO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE BRITO em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:54
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:08
Outras decisões
-
23/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 22:16
Outras decisões
-
26/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2022 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE BRITO em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
21/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/08/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:35
Outras decisões
-
06/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 23:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:08
Outras decisões
-
23/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2022 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:09
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2022 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:53
Outras decisões
-
19/04/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706446-49.2023.8.07.0018
Wanderlucio de Rezende
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Ilvan Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:30
Processo nº 0706476-84.2023.8.07.0018
Viviane Reis Pontes
Secretario de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Viviane Reis Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 14:52
Processo nº 0706473-39.2021.8.07.0006
Fernando Arsego Lela
Joao Paulo Mancinelli Silva
Advogado: Fernando Arsego Lela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2021 23:14
Processo nº 0706396-03.2021.8.07.0015
Everton Bernardo Clemente Sociedade Indi...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everton Bernardo Clemente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 14:04
Processo nº 0706459-90.2023.8.07.0004
Manoel Borges dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Leilane Candida Andrade do Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 18:24